terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Assespro e PBH mostram como implementar NFS-e

Júnia Leticia

Com o estabelecimento da obrigatoriedade da emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) pela Prefeitura de Belo Horizonte, a partir de 1º de novembro todos os prestadores de serviços cadastrados em qualquer um dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) terão de seguir a nova regra. Implementada por meio da Portaria da Secretaria Municipal de Finanças (SMF) NO 008/2009, atendendo às disposições previstas no Decreto 13.471, de 30 de dezembro de 2008, a medida atingirá todos os contribuintes de Belo Horizonte que obtiveram receita bruta de serviços no ano de 2008 igual ou superior a R$ 240 mil.

Para mostrar à empresa desenvolverá como implementar um sistema de geração de arquivos XML e comunicação entre o webservice do emissor e o webservice da Prefeitura, necessário para a implantação da NFS-e, a Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação de Minas Gerais (Assespro-MG) promove, hoje, 69º Café da Manhã Empresarial. Com o tema NFS-e de Belo Horizonte: Requisitos técnicos para implantação de acesso via WebService, o evento é indicado para todos os tipos de empresas que emitem um grande volume de documentos fiscais diariamente ou em datas específicas, ou que têm a necessidade de emissão da NF online.

Durante o Café Empresarial serão abordados todos os passos necessários para implementar esta modalidade de emissão de NFS-e, com especial atenção dada à fase de preparação do sistema para gerar os arquivos XML. Para a emissão de uma NFS-e é indispensável que o emissor possua certificação digital no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), estrutura composta de um ou mais certificadores consegue assegurar a identidade de um usuário de mídia eletrônica ou assegurar a autenticidade de um documento suportado ou conservado em mídia eletrônica. A Assespro firmou convênio Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge),que possibilita desconto a suas empresas associadas na aquisição dessas certificações.

Segundo o gerente da Gerência de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações, Eugênio Eustáquio Veloso Fernandes, a NFS-e é um documento de existência exclusivamente digital, que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). "Ela deverá ser gerada e armazenada eletronicamente por meio de funcionalidade disponibilizada pela Prefeitura de Belo Horizonte", conta o gerente.

O objetivo do desenvolvimento da Nota Fiscal de Serviços eletrônica ou NFS-e é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua a atual emissão em papel. "Este documento visa racionalizar e padronizar as obrigações tributárias e deverá ser adotado progressivamente pelos municípios", completa Eugênio Fernandes. O gerente acrescenta, ainda, que a emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador de serviços, que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável. A validade jurídica da NFS-e poderá ser garantida através de certificação digital.

Para Eugênio Fernandes, a implantação da NFS-e em Belo Horizonte consolida, na administração tributária municipal, o uso de modernas tecnologias de informação e comunicação como instrumento de facilitação, simplificação, segurança e redução dos custos de cumprimento das obrigações fiscais, sejam principais ou acessórias. "Com a implantação deste documento eletrônico, buscamos alcançar melhorias e benefícios para a sociedade, para as empresas e para a própria administração pública."

Entre os benefícios para a sociedade, destacados pelo gerente estão a diminuição do uso de papel, a criação de oportunidades de negócios e empregos diretos e indiretos na prestação de serviços vinculados à NFS-e, a facilidade de acesso à consulta sobre a regularidade de documentos fiscais e o incentivo ao comércio eletrônico ou e-commerce. "Para as empresas, podemos destacar como benefícios a compatibilidade do atual sistema ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a simplificação de obrigações acessórias, como a dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), entre outras", disse.

Com a implantação da NFS-e, a administração pública poderá eliminar fraudes relacionadas à autorização e emissão de documentos fiscais, aprimorar o controle fiscal e maior rapidez e eficiência na obtenção dos registros das operações de prestação de serviços e aderir ao SPED. "O sistema também favorece a otimização da atuação da administração tributária municipal por meio da adoção de solução tecnológica que propicie o aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais e a melhora na qualidade das informações obtidas, com a consequente diminuição dos custos e possibilidade de intercâmbio entre os fiscos (União, Estados e Municípios)", aponta Eugênio Fernandes.

Modalidades de NFS-e - As NFS-e podem ser geradas em três modalidades. Uma delas é por meio de on line diretamente no portal do sistema BH-ISS Digital. "Esta modalidade visa atender a demanda das empresas que tenham movimento diário de prestação de serviços não muito grande, o que não impede a utilização por qualquer empresa que desejar", esclarece Eugênio Fernandes. De acordo com ele, nesta modalidade a empresa não terá nenhum custo para gerar e imprimir sua NFS-e, pois todo o procedimento é feito diretamente na internet. "No momento de geração da NFS-e será solicitada a certificação digital do prestador de serviços ou do seu representante legal."

A segunda modalidade é realizada por meio da geração e transmissão dos RPS em lotes. "Nesta modalidade, a empresa deverá solicitar a um profissional da área de análise de sistemas que desenvolva um programa que extraia as informações de sua base contábil, gere lotes de RPS e transmita para a Prefeitura de Belo Horizonte por intermédio da funcionalidade disponível no portal do BH-ISS Digital", completa o gerente. Estes lotes deverão ter os RPS assinados digitalmente, assim como o lote. Estes lotes deverão ter no máximo 50 RPS por lote. "Esta modalidade visa atender as empresas que emitem um grande volume de NFs por mês, mas têm o faturamento em datas específicas."

A outra modalidade é obtida por meio da geração e transmissão dos RPS em lotes por WebService. "A empresa deverá solicitar a um profissional da área de análise de sistemas que desenvolva um programa que extraia as informações de sua base contábil e gere lotes de até 50 RPS. Estes lotes serão transmitidos por intermédio da configuração e conexão do servidor da empresa com o servidor da PBH", esclarece Eugênio Fernandes. Nesta modalidade, o usuário não tem de fazer nenhuma intervenção para a geração do documento eletrônico. Basta a ele informar os dados necessários que o sistema processa, transmite e recebe as informações da NFS-e. "Esta modalidade é voltada para empresas que têm um grande movimento diário de emissão de NFs e que precisam dela imediatamente."

A consulta por CNPJ ou Inscrição Municipal da obrigatoriedade e da respectiva data de adesão encontra-se disponível no portal BH-ISS Digital (www.pbh.gov.br/bhissdigital). O 69° Café da Manhã Empresarial NFS-e de Belo Horizonte: Requisitos técnicos para implantação de acesso via WebService será promovido pela Assespro-MG no dia 22 de setembro (terça-feira), de 8h às 12h, na sede da Assespro-MG, que fica na Av. Afonso Pena, 4000/3° andar, Mangabeiras. Informações: (31) 3281-4220.

Nenhum comentário:

Postar um comentário